nº 1997.01.00.045978-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Fevereiro de 1998
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Resumo
1. Pertinência substancial da MP que, à vista da extinção da SUNAB, suspendeu o curso dos processos de seu interesse, até a susseção da UNIÃO.
2. Inadequabilidade do agravo de instrumento para argüir-se a inconstitucionalidade da citada MP.
3. Recurso improvido.
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Fragmento
nº 1997.01.00.045978-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Fevereiro de 1998
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