Acórdão nº 70013331590 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 15 de Dezembro de 2005

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DISPOSITIVOS LEGAIS.

A decisão judicial deve conter os seus fundamentos e dispositivos legais aplicáveis, não sendo exigível que rebata um por um os argumentos e artigos manejados pelas partes, ainda mais quando estes são incompatíveis com os primeiros, caso dos autos, em que, além disso, houve referência aos temas enfocados.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70013331590, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 15/12/2005)

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