Acórdão nº 70013502208 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 23 de Novembro de 2005
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA.
I ¿ Inexistência da omissão no julgado. Inexistência dos vícios mencionados no art. 535 do CPC. Reapreciação da matéria julgada desfavoravelmente.II ¿ São passíveis de penhora os móveis de uso de escritório.DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70013502208, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 23/11/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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