Acórdão nº 70013502208 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 23 de Novembro de 2005

Articulado como::

Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA.

I ¿ Inexistência da omissão no julgado. Inexistência dos vícios mencionados no art. 535 do CPC. Reapreciação da matéria julgada desfavoravelmente.

II ¿ São passíveis de penhora os móveis de uso de escritório.

DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70013502208, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 23/11/2005)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa