Acórdão nº 70013279476 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 21 de Dezembro de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA QUE FOI ENFRENTADA NA SUA INTEGRALIDADE. DESNECESSIDADE DE REFERÊNCIA A TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELAS PARTES. PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO REJEITADO. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70013279476, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 21/12/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Processo nº 2004.050.01070 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Oitava Camara Crimina... | Acórdão Inteiro Teor nº RO-44799/1995-000-02.00 de 2ª Turma, June 19, 2002 | decisão monocrática nº 2007/0008628-1 de superior tribunal de justiça presidência june 17 2008 | Acórdão Inteiro Teor nº RO-2300/1996-000-21.00 de 1ª Turma September 18 2002 | garber, iowa injured iowa soldier transferred to u.s. | Erik Johnson; Bromfield School, Junior, Slalom/Giant Slalom. | Geter v Taharra 4th Cir 2011 | us v james brown 4th cir 2011