Acórdão nº 70011508181 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 15 de Dezembro de 2005

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Resumo


Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Preliminar de impossibilidade jurídica acolhida. Imunidade do vereador. Inteligência do art. 29, VIII, da Constituição Federal de 1988. No momento em que fez as declarações na tribuna, o réu estava coberto pela inviolabilidade prevista no art. 29, VIII da CF/88, por ser vereador e agir no exercício do seu mandato eletivo, não se colhendo, em qualquer momento, tenha extrapolado o que dizia respeito ao mandato e ao exercício do mesmo. Segundo apelo provido. Primeiro apelo prejudicado. (Apelação Cível Nº 70011508181, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 15/12/2005)

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