Decisão Monocrática nº 70013601109 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 23 de Dezembro de 2005
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Não pode o juiz decretar, de ofício, a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário, salvo na hipótese do §4° do art. 40 da Lei n° 6.830/80, introduzido pela Lei 11.051/04. Precedentes do STJ.Recurso provido por ato do Relator. Art. 557 do Código de Processo Civil. (Apelação Cível Nº 70013601109, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 23/12/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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