Acórdão nº 70009589482 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 15 de Dezembro de 2005

Articulado como::

Resumo


Embargos a execução. Nota promissória. Ausência de impugnação não induz aos efeitos da revelia. Alegação de agiotagem e cobrança de juros excessivos. Falta de comprovação. O ônus da prova, em embargos à execução, no tocante à prática de agiotagem, é do embargante, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70009589482, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 15/12/2005)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa