Acórdão nº 70009589482 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 15 de Dezembro de 2005
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Resumo
Embargos a execução. Nota promissória. Ausência de impugnação não induz aos efeitos da revelia. Alegação de agiotagem e cobrança de juros excessivos. Falta de comprovação. O ônus da prova, em embargos à execução, no tocante à prática de agiotagem, é do embargante, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70009589482, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 15/12/2005)
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