Acórdão nº 70013048723 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 29 de Novembro de 2005
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO.
Não são admissíveis os Embargos de Declaração interpostos com o escopo de obter decisão diversa daquela fundamentadamente tomada pelo Colegiado.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70013048723, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 29/11/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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