nº 1999.34.00.035471-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 27 de Agosto de 2008

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Resumo


DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.

PLANOS ECONÔMICOS - URV.

1. A União é parte ilegítima nas causas em que se discute a revisão de contratos de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação. Agravo retido da CAIXA desprovido.

2. Improcedência da alegação de que a utilização da Unidade Real de Valor (URV) na atualização das prestações do financiamento, no período de março a junho de 1994, implica ofensa ao plano de equivalência salarial, uma vez que o reajuste observou o mesmo percentual aplicado na correção dos salários. Precedentes desta Corte e do STJ.

3. Os planos econômicos Real e Collor não causaram nenhuma distorção no valor das prestações ou saldo devedor, especialmente para exigir pagamentos maiores do que a medida legal e contratualmente devida. Precedentes.

4. Apelação da Autora não provida.

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Fragmento


nº 1999.34.00.035471-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 27 de Agosto de 2008

Assunto: Sistema Financeiro da Habitação

Autuado em: 17/2/2004 13:50:06

Processo Originário: 19993400035471-7/df

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.34.00.035471-7/DF Processo na Origem: 199934000354717

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS

RELATOR: JUIZ FEDERAL CESAR AUGUSTO BEARSI (CONV.)

APELANTE: ROSENAY SOUZA FARIA

ADVOGADO: HEBERT DA SILVA TAVARES E OUTROS(AS)

APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOG...

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