Decisão Monocrática nº 0001738-20.2013.404.0000 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Quinta Turma, 21 de Marzo de 2013

Magistrado ResponsávelRogerio Favreto
Data da Resolução21 de Marzo de 2013
EmissorQuinta Turma
Tipo de RecursoAgravo de Instrumento

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo de Direito da Comarca de CAnguçu/RS que indeferiu a antecipação de tutela em ação que busca benefício assistencial, ao fundamento de que não resta demonstrado o requisito da miserabilidade- fls. 25/31.

Sustenta a parte agravante, em síntese, que a incapacidade do requerente é incontroversa, e que é possível reconhecer o requisito da miserabilidade, porquanto a renda per capta do núcleo familiar é de R$ 166,00, considerando que o padrasto da autora recebe um salário mínimo, do qual é descontado a quantia de R$ 160,00 a título de pensão alimentícia, restando apenas a renda de R$ 500,00, a qual é insuficiente para cobrir as necessidades básicas da família, mormente em face da grave doença da autora que impõe gastos extras com medicamentos. Pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso.

É o relatório. Decido.

Deflui do ordenamento que o regula, que o benefício assistencial é devido:

  1. à pessoa idosa que pertença a grupo familiar cuja renda mensal per capita não seja igual ou superior a ¼ do salário mínimo, e não seja titular de nenhum outro benefício, no âmbito da seguridade social, ou de outro regime; e,

  2. à pessoa portadora de deficiência que pertença a grupo familiar cuja renda mensal per capita não seja igual nem superior a ¼ do salário mínimo, e não seja titular de nenhum outro benefício, no âmbito da seguridade social, ou de outro regime.

No caso concreto, a Magistrado indeferiu a medida antecipatória por reputar ausente a comprovação da miserabilidade do grupo familiar.

Analisando atentamente os documentos que instruem o recurso, verifico que se trata de autor com 07 anos, representado por sua mãe, o qual faz tratamento periódico no Serviço de Onco-Hematologia, Cirurgia e Endocrinologia do Hospital da Criança Conceição e encontra-se acometido por Carcinoma Papilífero de Tireóide (CID 10: C73) desde agosto de 2012 (fl. 12). Além do tratamento ministrado durante as internações hospitalares faz uso do medicamento Rocaltrol (ao custo de aproximadamente 100 reais cada caixa e utilizando 04 caixas por mês - fls. 19/20).

Ausente perícia sócio-econômica verifica-se, mediante a carteira de trabalho e comprovante de salário, que a mãe está desempregada e o padrasto percebe renda mensal de um salário mínimo, afirmando que paga 160,00 de pensão alimentícia ( junta recibo de depósito às fls. 15 do feito).

Sobre tal realidade, é possível concluir, primeiro, que a mãe...

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