Decisão Monocrática nº 0001738-20.2013.404.0000 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Quinta Turma, 21 de Marzo de 2013
Magistrado Responsável | Rogerio Favreto |
Data da Resolução | 21 de Marzo de 2013 |
Emissor | Quinta Turma |
Tipo de Recurso | Agravo de Instrumento |
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo de Direito da Comarca de CAnguçu/RS que indeferiu a antecipação de tutela em ação que busca benefício assistencial, ao fundamento de que não resta demonstrado o requisito da miserabilidade- fls. 25/31.
Sustenta a parte agravante, em síntese, que a incapacidade do requerente é incontroversa, e que é possível reconhecer o requisito da miserabilidade, porquanto a renda per capta do núcleo familiar é de R$ 166,00, considerando que o padrasto da autora recebe um salário mínimo, do qual é descontado a quantia de R$ 160,00 a título de pensão alimentícia, restando apenas a renda de R$ 500,00, a qual é insuficiente para cobrir as necessidades básicas da família, mormente em face da grave doença da autora que impõe gastos extras com medicamentos. Pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
É o relatório. Decido.
Deflui do ordenamento que o regula, que o benefício assistencial é devido:
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à pessoa idosa que pertença a grupo familiar cuja renda mensal per capita não seja igual ou superior a ¼ do salário mínimo, e não seja titular de nenhum outro benefício, no âmbito da seguridade social, ou de outro regime; e,
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à pessoa portadora de deficiência que pertença a grupo familiar cuja renda mensal per capita não seja igual nem superior a ¼ do salário mínimo, e não seja titular de nenhum outro benefício, no âmbito da seguridade social, ou de outro regime.
No caso concreto, a Magistrado indeferiu a medida antecipatória por reputar ausente a comprovação da miserabilidade do grupo familiar.
Analisando atentamente os documentos que instruem o recurso, verifico que se trata de autor com 07 anos, representado por sua mãe, o qual faz tratamento periódico no Serviço de Onco-Hematologia, Cirurgia e Endocrinologia do Hospital da Criança Conceição e encontra-se acometido por Carcinoma Papilífero de Tireóide (CID 10: C73) desde agosto de 2012 (fl. 12). Além do tratamento ministrado durante as internações hospitalares faz uso do medicamento Rocaltrol (ao custo de aproximadamente 100 reais cada caixa e utilizando 04 caixas por mês - fls. 19/20).
Ausente perícia sócio-econômica verifica-se, mediante a carteira de trabalho e comprovante de salário, que a mãe está desempregada e o padrasto percebe renda mensal de um salário mínimo, afirmando que paga 160,00 de pensão alimentícia ( junta recibo de depósito às fls. 15 do feito).
Sobre tal realidade, é possível concluir, primeiro, que a mãe...
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