Acórdão nº 70013732110 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 11 de Janeiro de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA INSTALAÇÃO DE TERMINAL DE TELEFONIA FIXA. COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÕES. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. CESSIONÁRIO DE DIREITOS. A alienação do ramal telefônico ou das ações as quais tinha disponibilidade não retira do cedente a legitimidade para pleitear a diferença que entende devida em ações, na época da contratação, portanto, é ilegítimo o autor e cessionário de direitos Inácio de Andrade Rodrigues, o que acarreta a extinção do processo sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
EXTINGUIRAM O PROCESSO. UNÂNIME (Apelação Cível Nº 70013732110, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 11/01/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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