Acórdão nº 70012601233 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 05 de Janeiro de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIR À CAUSA O VALOR DE ALÇADA.
O valor atribuído à causa deve ser o de alçada quando inviável determinar, de imediato, o exato valor das ações pretendido.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70012601233, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 05/01/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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