Acórdão nº 70001544329 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 11 de Janeiro de 2006

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Resumo


AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE.

Tem o autor interesse em ver prestadas contas que indiquem o saldo devedor que mantém com o estabelecimento requerido.

Condenação do réu a prestar contas: mantida.

APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70001544329, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manoel Velocino Pereira Dutra, Julgado em 11/01/2006)

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