Acórdão nº 70013622261 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 29 de Dezembro de 2005
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE NULIDADE DE TÍTULO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
Não devem ser acolhidos os embargos declaratórios se inexistente omissão, contradição ou obscuridade no decisum. Inteligência do art. 535 do CPC. Hipótese em que configurada flagrante pretensão de rediscussão da matéria, o que se mostra inviável pela via eleita, já que o recurso ora manejado, originariamente, possui natureza integrativa. Inexistência de obrigação do julgador em pronunciar-se sobre cada alegação trazida pelas partes, de forma pontual, bastando que apresente argumentos suficientes às razões de seu convencimento. Omissões e contradições que não se reconhecem.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70013622261, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 29/12/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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