Decisão Monocrática nº 70014054431 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 16 de Janeiro de 2006

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. VERBA HONORÁRIA. PENHORA. EMBARGOS DO DEVEDOR. SEGURANÇA DO JUÍZO EXECUTIVO. SENTENÇA QUE DECLARA A SUBSISTÊNCIA DA PENHORA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO VALOR PENHORADO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70014054431, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 16/01/2006)

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