Acórdão nº 70013125810 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 29 de Dezembro de 2005

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Resumo


BRASIL TELECOM S/A. FORMAÇÃO DO CAPITAL. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INTEGRALIZAÇÃO. CRITÉRIO LEGAL. QUANTIDADE DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. PORTARIA Nº 1.361/76. PRELIMINARES REJEITADAS.

1 - Subscrição de ações da Brasil Telecom. Quantidade de ações que deve corresponder ao valor da ação na data da integralização, considerando-se para tanto o valor apurado no balanço do período anterior, aplicável ao investimento, inobstante possa a empresa efetuar a retribuição dentro do prazo de doze meses. Portaria nº 1.361/76.

2 ¿ Apresenta-se correta a capitalização das ações feita pela BRASIL TELECOM S.A., já que com a observância do constante na Portaria nº 1361/76.

Preliminares rejeitadas. APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70013125810, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 29/12/2005)

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