Acórdão nº 70013702774 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 28 de Dezembro de 2005

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. SERASA. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 43, §§1º E 5º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FATO SUPERVENIENTE E SUCUMBÊNCIA.

O prazo de cinco anos disposto na legislação consumerista como limite à permanência do nome do devedor junto aos cadastros de inadimplentes só é reduzido caso haja determinação legal de lapso menor para ajuizamento de ação de cobrança. Não se trata de exaurimento da via executiva somente, mas de prescrição das respectivas ações, lato sensu, concernentes à obtenção do crédito devido. Súmula 13 do TJ/RS e Súmula 323 do E. STJ.

Apelação a que se nega provimento. Unânime. (Apelação Cível Nº 70013702774, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 28/12/2005)

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