Acórdão nº 302-37379 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 21 de Marzo de 2006

Magistrado ResponsávelCorintho Oliveira Machado
Data da Resolução21 de Marzo de 2006
EmissorConselho Administrativo de Recursos Fiscais

Ementa
"EX" TARIFÁRIA. CORREÇÃO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO SUBSTITUTIVA. MULTA. INAPLICABILIDADE. Uma vez corrigida a resolução CAMEX que concedia a "Ex", e a mercadoria analisada estando de acordo com a nova descrição da "Ex", não há como se manter o auto de infração que exigia a diferença de impostos. A multa por falta de Licença de Importação é inaplicável, porquanto a SECEX emitiu Licença de Importação substitutiva...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT