Acórdão nº 70013434626 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 22 de Dezembro de 2005
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Resumo
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO POR ATO DO RELATOR. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ART. 557 DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. VALOR DA PENSÃO PAGA PELO INSS.
Em se tratando de matéria a cujo respeito há súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o relator está autorizado a negar seguimento ou a dar provimento a recurso. Art. 557 do CPC. Precedentes do STJ.Recurso desprovido. (Agravo Nº 70013434626, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 22/12/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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