Acórdão nº 70013898671 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 25 de Janeiro de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Descabe à magistrada decretar de ofício a prescrição da ação de execução do crédito tributário, inexistindo, sequer, citação do devedor. Tratando-se de direito patrimonial, o reconhecimento da prescrição deve ser feito mediante alegação da parte, observado o disposto no artigo 194 do Código Civil. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70013898671, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Armando Bezerra Campos, Julgado em 25/01/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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