Acórdão nº 71000826206 de Turmas Recursais, 2ª Turma Recursal Cível, 25 de Janeiro de 2006

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Resumo


EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DA RELATIVA À AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSIBILIDADE.

Impossível a rediscussão da matéria e do mérito da sentença da ação ordinária que originou a execução, tendo em vista a eficácia da coisa julgada, não se enquadrando a matéria dos embargos nas hipóteses do artigo 52, IX, da Lei 9099/95.

RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000826206, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 25/01/2006)

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