Acórdão nº 71000826206 de Turmas Recursais, 2ª Turma Recursal Cível, 25 de Janeiro de 2006
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DA RELATIVA À AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSIBILIDADE.
Impossível a rediscussão da matéria e do mérito da sentença da ação ordinária que originou a execução, tendo em vista a eficácia da coisa julgada, não se enquadrando a matéria dos embargos nas hipóteses do artigo 52, IX, da Lei 9099/95.RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000826206, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 25/01/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
fundação instituto de terras do estado de são paulo josé gomes da silva | Samae - Serviço AutÔNomo Mun de ÁGua e Esgoto | Gestão Pública | Acórdão nº 2007/0221900-2 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Turma, May 21, 2009 | Anna Julia Cooper - Immortalized On Postage | Former Aipac Honcho Sues Israel Lobby for Defamation | Insurance Gets City Ok to Move Office to Former House On Grand | how yuppies killed, and saved, the family farm