Acórdão nº 71000759464 de Turmas Recursais, 2ª Turma Recursal Cível, 25 de Janeiro de 2006
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Resumo
AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. RESTITUIÇAO DO FUNDO DE RESERVA. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. NATUREZA COMPLEXA DA DEMANDA, INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS (ART. 51, II, DA LEI 9.099/95).
EXTINÇAO DO FEITO.RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000759464, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 25/01/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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