Acórdão nº 71000776542 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 24 de Janeiro de 2006

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Resumo


AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA MÓVEL EM RAZÃO DA PROMOÇÃO NATAL CLARO. Pleito de reparação de danos materiais e morais decorrentes da insuficiência dos serviços disponibilizados pela requerida. Sentença de improcedência da ação. Danos materiais inocorrentes, ante a falta de demonstração. Contratação dos serviços em razão da promoção veiculada pela ré. Demonstrado o vício do serviço, ante o congestionamento das linhas telefônicas em razão da promoção. Transtornos que ultrapassam o limiar de simples incômodos mundanos. Propaganda enganosa. Danos morais caraterizados.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000776542, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 24/01/2006)

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