Acórdão nº 70013405873 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Criminal, 05 de Janeiro de 2006

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Resumo


ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA FIXADA COM ADEQUAÇÃO.

1.Embora estivessem dois agentes com touca e capuz, um terceiro foi reconhecido pelas vítimas e o relógio subtraído do cobrador do ônibus estava na posse de um dos encapuzados, co-denunciado, quando da prisão.

2.Pena-base fixada com adequação, considerando-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, diminuída em seis meses pela menoridade e majorada entre um terço e a metade, em face dos incisos I e II do parágrafo 2ºdo artigo 157 do Código Penal.

3.Fixado o regime semi-aberto para o cumprimento da pena.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Crime Nº 70013405873, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 05/01/2006)

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