Acórdão nº 70013912464 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 11 de Janeiro de 2006

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Resumo


PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

I - Trazendo o acórdão de forma fundamentada resposta à controvérsia típica da lide não há falar em omissão por falta de análise expressa de todos os dispositivos e argumentos trazidos pelos recorrentes. Inexigência legal. Exegese dos arts. 165 e 458 do CPC.

II - Os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame de questões já apreciadas e nem para eventual correção de erro de julgamento.

III - Os embargos declaratórios, mesmo quando tenham por fim o prequestionamento, devem se embasar em uma das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70013912464, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 11/01/2006)

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