Acórdão nº 70013912464 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 11 de Janeiro de 2006
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Resumo
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I - Trazendo o acórdão de forma fundamentada resposta à controvérsia típica da lide não há falar em omissão por falta de análise expressa de todos os dispositivos e argumentos trazidos pelos recorrentes. Inexigência legal. Exegese dos arts. 165 e 458 do CPC.II - Os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame de questões já apreciadas e nem para eventual correção de erro de julgamento.III - Os embargos declaratórios, mesmo quando tenham por fim o prequestionamento, devem se embasar em uma das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70013912464, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 11/01/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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