Decisão Monocrática nº 70013961941 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 10 de Janeiro de 2006
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Resumo
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO PELA CRT. BRASIL TELECOM. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO.MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE.
Inviável, na ação cautelar, reconhecer a prescrição de pretensão futura, ou seja, futura ação de complementação a ser ajuizada. Evidenciada a resistência na esfera administrativa, ante a demora no fornecimento dos documentos solicitados, resta procedente a pretensão exibitória e, conseqüentemente, necessária à condenação em honorários advocatícios. Preliminares rejeitadas.DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINARES REJEITADAS. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. (Apelação Cível Nº 70013961941, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 10/01/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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