Acórdão nº 71000755488 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 26 de Janeiro de 2006

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Resumo


AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (REFORMA DE BANHEIRO E COZINHA) EM RESIDÊNCIA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

1.O autor não provou o fato constitutivo do direito alegado. Muito embora diga que foi contratado para colocação de piso e azulejos na cozinha e de azulejos no banheiro, ao preço de R$ 400,00, e que foi ludibriado, pois teve que colocar lajotas nas paredes do banheiro, o que seria mais complexo, bem como ter realizado outros serviços, o que elevaria o preço em mais R$ 400,00, totalizando R$ 800,00, a prova dos autos não confirma o ajuste quanto ao excedente do preço e à efetiva execução de labor extra, tampouco que tenha sido enganado no atinente à aposição de lajotas no banheiro, ao invés de azulejos.

2.Ainda, ao alegar que assinou os recibos no valor de R$ 400,00 tal como ajustado previamente, mas que, na verdade, recebeu apenas 250,00, não fez prova alguma de tal circunstância, a qual contraria os mencionados recibos de quitação.

NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71000755488, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 26/01/2006)

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