Acórdão nº 70013744271 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 11 de Janeiro de 2006

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Resumo


TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONDIÇÕES.

O reconhecimento ex officio da prescrição intercorrente em execuções fiscais, somente se tornou possível após o advento da Lei nº 11.051/04, e desde que previamente intimada a Fazenda Pública para demonstrar eventual causa suspensiva ou interruptiva do lapso prescricional. Não há outra hipótese prevista em lei para o reconhecimento de ofício da prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário.

RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70013744271, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 11/01/2006)

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