Acórdão nº 70013014014 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 26 de Janeiro de 2006

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AÇÕES DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. CONTRATO FIRMADO SOB À ÉGIDE DA PORTARIA 1.361/76. PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA AFASTADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

Nos termos do artigo 301, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, caracteriza-se a coisa julgada quando, no confronto entre dois processos, um deles com decisão já transitada em julgado, e o outro, em trâmite, identificar-se a existência de mesmas partes, mesma coisa ou pedido e a mesma causa de pedir, não o caso. Pedido diverso.

Contrato firmado sob à égide da Portaria n.º 1.361/76. Condenação anterior à subscrição e emissão de 40.886 ações da CRT. Indenização pelo valor equivalente às ações da Celular CRT Participações, em igual número, devida em razão da cisão da CRT.

Afastada a preliminar.

Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70013014014, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 26/01/2006)

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