nº 1998.01.00.005156-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 05 de Maio de 1998
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Resumo
1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL está autorizado a ajuizar ação civil pública na defesa da moralidade pública e também para preservar a saúde pública (art. 129, inciso III da CF/88).
2. Recurso improvido.
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Fragmento
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