Acórdão nº 70013225883 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 14 de Dezembro de 2005
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
São incabíveis embargos declaratórios em que se pretende rediscutir matéria já apreciada. Inocorrência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. A dúvida e o prequestionamento não estão entre as hipóteses de cabimento do presente recurso (art. 535 do CPC).EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70013225883, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 14/12/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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