Acórdão nº 70013964135 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 25 de Janeiro de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS IMATERIAIS E MATERIAIS. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. AGRESSÃO FÍSICA.
1. Sendo impossível atribuir ao réu, sem sombra de dúvida, a autoria do fato que teria causado lesões ao autor, não se mostra possível a condenação daquele ao pagamento de indenização de qualquer natureza, pois não configurado o dever de indenizar, uma vez que inexistentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70013964135, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 25/01/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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