Acórdão nº 70012388914 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 26 de Janeiro de 2006
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Apelação cível. Ação declaratória. Mútuo civil. Cessação de descontos em folha de pagamento. O pedido de suspensão dos descontos de prestações de empréstimo em folha de pagamento deve ser acolhido, pois em havendo desconformidade do mutuário, autorizada está a imediata suspensão. Com efeito, se é permitido ao servidor autorizar desconto em sua folha de pagamento, também deverá lhe ser concedida a possibilidade de cancelar tal autorização. É a sua manifestação de vontade que autoriza o desconto. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70012388914, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 26/01/2006)
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70010967271 de Tribunal de Justiça do RS Décima Câmara Cível June 09 2005 | Decisão Monocrática nº 70011897584 de Tribunal de Justiça do RS Décima Quinta Câmara Cível June 02 2005 | Decisão Monocrática nº 70011515756 de Tribunal de Justiça do RS Vigésima Câmara Cível Ma... | Decisão nº 2008.02.01.003167-0 de Tribunal Regional Federal da 2a Região June 02 2008 | Mario Versus the Volcano Stranded Dow Employee Spends Extra Days in Mumbai | obama's critics vs. the pentagon | Hospice Foundation of America Presents Webinar On Grieving Children and Adolescents The Role of Internet Support | The Hartford Names David N Levenson President of Wealth Management.