Acórdão nº 70012388914 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 26 de Janeiro de 2006

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Resumo


Apelação cível. Ação declaratória. Mútuo civil. Cessação de descontos em folha de pagamento. O pedido de suspensão dos descontos de prestações de empréstimo em folha de pagamento deve ser acolhido, pois em havendo desconformidade do mutuário, autorizada está a imediata suspensão. Com efeito, se é permitido ao servidor autorizar desconto em sua folha de pagamento, também deverá lhe ser concedida a possibilidade de cancelar tal autorização. É a sua manifestação de vontade que autoriza o desconto. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70012388914, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 26/01/2006)

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