Acórdão nº 70013743570 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 08 de Fevereiro de 2006
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexiste omissão no acórdão que aprecia o apelo de modo suficiente à respectiva solução na instância recursal. Ademais, descabe, em embargos de declaração, reexame da matéria decidida de forma inequívoca. Mesmo para fim de prequestionamento.Embargos desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70013743570, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 08/02/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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