Acórdão nº 70014146336 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 08 de Fevereiro de 2006

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EFEITO MODIFICATIVO. ARTIGO 535 DO CPC.

A questão suscitada foi amplamente enfrentada quando do julgamento do recurso.

A interposição dos embargos de declaração é restrita às hipóteses legais, previstas no art. 535 do CPC.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70014146336, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 08/02/2006)

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