nº 1998.01.00.007293-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 13 de Maio de 1998
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Resumo
1. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, por carência de ação, uma vez que deixou o autor de juntar à inicial documento indispensável à propositura da ação, capaz de comprovar a existência de conta de poupança à época do expurgo reclamado.
2. Recursos providos.
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Fragmento
nº 1998.01.00.007293-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 13 de Maio de 1998
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