Acórdão nº 2005.01.00.064642-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 13 de Marzo de 2012
Magistrado Responsável | Desembargador Federal Reynaldo Fonseca |
Data da Resolução | 13 de Marzo de 2012 |
Emissor | Sétima Turma |
Tipo de Recurso | Agravo Regimental no Agravo de Instrumento |
Assunto: Compensação - Extinção do Crédito Tributário - Crédito Tributário - Direito Tributário
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 200501000646423/MG Processo na Origem: 10605163869
RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
AGRAVANTE: TOVAZZI E CIA LTDA
ADVOGADO: HALLEY LOPES BELLO NETO
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: LUIZ FERNANDO JUCA FILHO
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADA: R. DECISÃO DE FLS. 98/100
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas:
Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 13 de março de 2012 (data do julgamento).
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA Relator
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 200501000646423/MG Processo na Origem: 10605163869
RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA (RELATOR):
Recebo os Embargos de Declaração opostos às fls.105/107 como Agravo Regimental.
Trata-se de agravo regimental interposto pela FAZENDA NACIONAL, contra decisão que deu provimento ao agravo de instrumento nos termos do art. 557, §1º-A CPC, interposto, por sua vez, contra decisão que, "indeferiu o pedido de suspensão da execução fiscal, pleiteada em face de pedido de compensação tributária formulada pela sociedade executada junto à Secretaria da Receita Federal" (fl. 89).
Requer a reforma da decisão monocrática.
É o relatório.
VOTO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA (RELATOR):
1) A jurisprudência da Sétima Turma deste Tribunal, na esteira da orientação do colendo STF, é no sentido do recebimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos, opostos contra decisão singular do Relator, como agravo regimental.
"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - VERBA HONORÁRIA INDEVIDA - ART. 20 DO CPC - PRESENÇA DE Reformatio in pejus.
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Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática e recebidos como Agravo Regimental, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (AGDE n.
-297242/RJ - Rel. Min. Moreira Alves).
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Para que haja condenação em verba honorária é necessária que tenha vencido e vencedor, conforme preceitua o art. 20 do CPC.
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Reformatio in pejus caracterizado, uma vez que a parte autora, em recurso de apelação, não vindicou a condenação da Autarquia Previdenciária em honorários advocatícios.
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Agravo regimental a que dá provimento, para afastar a condenação do INSS em honorários advocatícios".
(EDAC 2008.01.99.047791-3/PA, Relator Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes (Conv.), 1ª Turma, publicação:
05/05/2009 e-DJF1 p. 109).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL.
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Não se admite mandado de segurança contra ato judicial (art. 5º, inciso II, da Lei nº 1.533/51 e Súmula 267 do STF), salvo hipóteses de decisão flagrantemente ilegal ou teratológica da qual não caiba recurso, o que não é o caso dos autos.
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O ato judicial impugnado pelo presente mandado de segurança - designação de audiência - é passível de agravo de instrumento (CPC, art. 522), não havendo, ademais, risco algum de perecimento de direito da impetrante.
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Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento".
(AGMS 2008.01.00.030580-5/MA, Relator Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, 3ª Seção, publicação:
06/04/2009 e-DJF1 p. 84).
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNRURAL - LEI Nº 8.870/94 - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO - PESSOA JURÍDICA - LIMINAR/TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE REQUISITO - DECISÃO MANTIDA.
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A jurisprudência da Sétima Turma deste Tribunal, na esteira da orientação do colendo STF, é no sentido do recebimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos, opostos contra decisão singular do Relator, como agravo regimental.
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A Corte Especial deste Tribunal, por maioria, manteve o entendimento de que carece de base legal e constitucional a exigência da contribuição social...
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