Acórdão nº 70013601422 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 04 de Janeiro de 2006

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.

Conforme entendimento majoritário do STJ, não cabe ao órgão julgador reconhecer de ofício a prescrição de direito patrimonial.

Apelação provida. Voto vencido. (Apelação Cível Nº 70013601422, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 04/01/2006)

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