Acórdão nº 70013601422 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 04 de Janeiro de 2006
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme entendimento majoritário do STJ, não cabe ao órgão julgador reconhecer de ofício a prescrição de direito patrimonial.Apelação provida. Voto vencido. (Apelação Cível Nº 70013601422, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 04/01/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70011365384 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, June 01, 2005 | Acórdão nº 70010657625 de Tribunal de Justiça do RS Décima Sétima Câmara Ci... | Acórdão nº 70025922501 de Tribunal de Justiça do RS Terceira Câmara Criminal August 21 2008 | Acórdão nº 70024974750 de Tribunal de Justiça do RS Décima Nona Câmara Cível July 29 2008 | otc triathlete raises $2k for charity helping kids | L.B Foster Facility Achieves 1 Million Man Hours Without Lost Time Accident Birmingham Pipe Coating Plant Sets High Standards for Safety Awareness | meetings | 2 Arrested Following Meth Lab Discovery