Acórdão nº 70014072466 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 15 de Fevereiro de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. RESOLUÇÃO Nº 01/98, ARTIGO 11, INCISO IX. COMPETÊNCIA INTERNA.
1. Esta Câmara não é competente para a apreciação do caso, considerando-se que versa a respeito de discussão envolvendo contrato de promessa de compra e venda.2. Conforme o artigo 11, inciso IX, da Resolução nº 01/98 deste Tribunal, a competência para o julgamento de feitos que versem a respeito da rubrica ¿promessa de compra e venda¿ pertence a uma das Câmaras integrantes do 9º e do 10º Grupos Cíveis.COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70014072466, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 15/02/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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