Acórdão nº 70012662037 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 18 de Janeiro de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPERGS.
Cabível a requisição judicial para a obtenção dos documentos necessários à elaboração da memória do cálculo, quando estes estiverem em poder do devedor, forte o § 1.º do art. 604 do CPC.Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70012662037, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 18/01/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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