Acórdão nº 70013891684 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 15 de Fevereiro de 2006
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Resumo
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO ORIUNDA DA CÂMARA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO.
O recurso previsto no art. 557, § 1º, do CPC tem cabimento contra decisões monocráticas do relator, e não contra decisão oriunda de órgão colegiado. Ausência de previsão legal.Agravo interno não conhecido. (Agravo Nº 70013891684, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 15/02/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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