nº 1997.01.00.049681-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 26 de Maio de 1998

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Resumo


AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos do artigo 897 da CLT, contra a segurança em execução trabalhista o recurso cabível é o agravo de petição.
2. Considera-se erro grosseiro substituir agravo de petição por apelação civil, máxime porquanto há indicação expressa, textualmente, dos dispositivos legais do Código de Processo Civil referentes a apelação civil.
3. Apelação Civil não conhecida, por maioria.

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nº 1997.01.00.049681-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 26 de Maio de 1998

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