nº 1997.01.00.049681-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 26 de Maio de 1998
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos do artigo 897 da CLT, contra a segurança em execução trabalhista o recurso cabível é o agravo de petição.
2. Considera-se erro grosseiro substituir agravo de petição por apelação civil, máxime porquanto há indicação expressa, textualmente, dos dispositivos legais do Código de Processo Civil referentes a apelação civil.
3. Apelação Civil não conhecida, por maioria.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 1997.01.00.049681-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 26 de Maio de 1998
Ass...
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
acórdão nº 70043319243 de tribunal de justiça do rs, décima quinta câmara cível, september 14, 2011 | Decisão Monocrática de Superior Tribunal de Justiça, Corte Especial, September 14, 2011 | acordão de tribunal regional do trabalho - 4ª região (porto alegre - rs), august 25, 2... | centro infantil investigaÇÃo hem.dr.domingos a | vermont pure joins the fight against breast cancer. | Great Basin Bank Officer Graduates from PCBS. | VocalTec Announces Third Quarter Results. | MTM Technologies, Inc. Acquires DataVox Technologies, Inc.; Adds IP Telephony, Security and Wireless Solutions Expanding Offerings to Mid Tier Market Clients.