Acórdão nº 70013606520 de Tribunal de Justiça do RS, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, 09 de Dezembro de 2005
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DO APONTADO DEFEITO NO JULGADO - A INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 85 DO STJ PRESSUPÕE A APLICAÇÃO DO DECRETO - LEI 20.910/32.
Embargos desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70013606520, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 09/12/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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