Acórdão nº 70013953005 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 23 de Fevereiro de 2006
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Resumo
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTEMPESTIVIDADE.
Alegação de suspensão de prazo em virtude de instalação do sistema Themis deduzida somente em sede de agravo interno. É pacífico na jurisprudência e na doutrina de que ao agravante compete a formação completa do agravo de instrumento, sob pena de preclusão consumativa.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70013953005, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 23/02/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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