Acórdão nº 70013392618 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 21 de Dezembro de 2005

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Resumo


EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREVIDENCIÁRIO. IPERGS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ERRO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.

A Câmara não está obrigada a discorrer sobre todos os argumentos utilizados pela parte. Basta que encontre assente os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão.

Omissão inocorrente.

Embargos declaratórios desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70013392618, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 21/12/2005)

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