Acórdão nº 70013392618 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 21 de Dezembro de 2005
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREVIDENCIÁRIO. IPERGS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ERRO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
A Câmara não está obrigada a discorrer sobre todos os argumentos utilizados pela parte. Basta que encontre assente os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão.Omissão inocorrente.Embargos declaratórios desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70013392618, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 21/12/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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