nº 94.01.31838-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 13 de Maio de 1998

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Resumo


COMPETÊNCIA.
1. A orientação jurisprudencial consubstanciada na Súmula nº 52 do extinto TFR, que também foi adotada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 122) e, bem assim, por esta Corte, consagra o entendimento segundo o qual se o crime de competência da Justiça Estadual é conexo com crime de competência da Justiça Federal, compete a esta processá-lo e julgá-lo, impondo-se a reunião dos processos.
2. Recurso provido.

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nº 94.01.31838-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 13 de Maio de 1998

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