Decisão Monocrática nº 70014308829 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 23 de Fevereiro de 2006
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Resumo
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO. PREVISÃO LEGAL.
1. É nula a certidão de dívida ativa que abrange vários exercícios sem discriminar o valor de cada um deles.2. Havendo previsão legal de emenda ou substituição da certidão de dívida ativa até a decisão de primeira instância, antes da extinção da ação por nulidade formal do título é de ser assegurada ao exeqüente oportunidade para substituí-la. Artigo 2°, § 8°, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 616 do CPC.Recurso provido, em parte, por ato do Relator. Art. 557 do Código de Processo Civil. (Apelação Cível Nº 70014308829, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 23/02/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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