Acórdão nº 70014112874 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 08 de Março de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA CRT. Na melhor interpretação do contrato de adesão há de ser favorável ao aderente cláusula que refere a subscrição das ações, observado o valor da ação no momento da integralização do capital. Entendimento consolidado no colendo STJ. Precedentes. Sucumbência redimensionada. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70014112874, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 08/03/2006)
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