Acórdão nº 70013752290 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 07 de Março de 2006
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Resumo
CAUTELAR DE ARRESTO. LIMINAR.
REQUISITOS DA CAUTELAR. As hipóteses previstas no artigo 813 do CPC possuem natureza meramente exemplificativa. No caso, a grande quantidade de processos judiciais (execução e pedidos de falência), bem como a recente alteração no contrato social de redução do capital são indicativos necessários para que seja mantida a concessão da liminar de arresto.VALOR CAUCIONADO. GARANTIA. Tendo em vista que a caução visa garantir a reparação de eventuais danos causados no caso de insucesso da cautelar, não há falar em obrigatoriedade do valor da caução guardar relação com o dos bens arrestados.AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013752290, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 07/03/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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