Acórdão nº 70013176813 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 21 de Dezembro de 2005

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. ADEQUAÇÃO.

Verificada a ocorrência de contradição, na forma do artigo 535 do CPC, impõe-se o acolhimento dos embargos, modo integrar a decisão proferida.

Embargos acolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70013176813, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 21/12/2005)

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